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Termos de Compra e Venda
Versão 1.3.0 — agosto de 2026
1. Preâmbulo e aplicabilidade
1.1. Estes Termos de Compra e Venda ("Termos de Compra e Venda") regem a mecânica de todas as transações de compra e venda de Produtos intermediadas pela Steals por meio da Plataforma, bem como as obrigações operacionais detalhadas dos Vendedores em cada uma das modalidades operacionais previstas no Termos de Uso da Steals.
1.2. Estes Termos de Compra e Venda são Documento Complementar do Termos de Uso da Steals, e devem ser lidos e interpretados de forma conjunta e integrada com aquele documento. Em caso de conflito interpretativo entre o Termos de Uso e estes Termos de Compra e Venda no âmbito específico de uma transação de compra e venda, prevalecerão as disposições destes Termos de Compra e Venda, conforme regra geral de hierarquia normativa estabelecida no item 4.2 do Termos de Uso.
1.3. A aceitação destes Termos de Compra e Venda é integralmente vinculante para qualquer Usuário que realize, intermedeie ou participe de transações de compra e venda na Plataforma, seja na condição de Comprador, Vendedor ou ambos. O aceite eletrônico destes Termos tem validade jurídica plena, nos termos dos artigos 422 e 434 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e do artigo 10, §1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
1.4. A Steals poderá atualizar estes Termos de Compra e Venda a qualquer momento. Havendo alterações, os Usuários serão comunicados pelos canais previstos no item 13.2 do Termos de Uso com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes da entrada em vigor, salvo alterações decorrentes de exigência legal ou regulatória. A continuidade do uso da Plataforma após a entrada em vigor de qualquer nova versão destes Termos caracterizará aceitação tácita e integral das alterações, observados os direitos irrenunciáveis do Comprador consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
1.5. Estes Termos entram em vigor em junho de 2026 e aplicam-se a todas as transações realizadas na Plataforma a partir dessa data.
2. Definições
2.1. Os termos iniciados em letra maiúscula utilizados nestes Termos de Compra e Venda seguem os significados definidos na Seção 2 do Termos de Uso da Steals. As definições adicionais abaixo se aplicam exclusivamente no contexto destes Termos de Compra e Venda e complementam — sem substituir — as definições do Termos de Uso.
2.2. Definições adicionais específicas destes Termos de Compra e Venda:
(a) "Comissão de Intermediação" — o valor cobrado pela Steals do Vendedor sobre cada transação intermediada com sucesso, conforme tabela vigente publicada na Plataforma, calculada como percentual ou valor fixo sobre o preço de venda do Produto.
(b) "Saldo a Liberar" — o valor decorrente de uma venda que ainda não foi transferido ao Vendedor, em razão do prazo de Carência, de análise antifraude, de Hold de Repasse ou de outra hipótese prevista nestes Termos. No painel da Plataforma, este valor é exibido como A Receber.
(c) "Saldo Disponível" — o valor correspondente a transações cuja Carência já se encerrou e para as quais não há pendências, disponível para saque pelo Vendedor a qualquer tempo, mediante solicitação na Plataforma. No painel, este valor é exibido como Disponível.
(d) "Hold de Repasse" — a retenção temporária pela Steals do valor devido ao Vendedor, total ou parcial, em hipóteses específicas previstas nestes Termos (suspeita de fraude, contestação do Comprador, processo de devolução em curso, débito existente do Vendedor, entre outras).
(e) "Set-off" — o direito da Steals de compensar débitos do Vendedor contra valores que lhe sejam devidos pela Steals, conforme detalhado na Seção 9 destes Termos.
(f) "Carência" — o período que separa a confirmação da entrega do Produto ao Comprador final da liberação do valor correspondente para saque pelo Vendedor. A Carência cobre o prazo legal de arrependimento e eventuais reclamações. O prazo vigente é informado no painel da Plataforma e, na data desta versão, é de 10 (dez) dias corridos contados da confirmação da entrega.
(g) "Reembolso" — a devolução, total ou parcial, ao Comprador, do valor pago em uma transação, nas hipóteses cabíveis previstas nestes Termos, na Política de Troca, Devolução e Reembolso ou na legislação aplicável.
(h) "Saque" — a solicitação, pelo Vendedor, de transferência do Saldo Disponível para a conta bancária por ele cadastrada na Plataforma, realizada por meio do painel.
3. Natureza da relação e remissão estrutural
3.1. A Steals atua exclusivamente como intermediadora entre Compradores e Vendedores em todas as transações reguladas por estes Termos de Compra e Venda, conforme estabelecido no item 3.3 do Termos de Uso. O contrato de compra e venda do Produto é celebrado direta e exclusivamente entre o Comprador e o Vendedor, não sendo a Steals parte desse contrato em nenhuma hipótese.
3.2. As transações intermediadas pela Steals poderão ocorrer em uma das duas modalidades operacionais previstas no item 3.4 do Termos de Uso: Modalidade de Envio Direto ou Modalidade de Autenticação Intermediada. As obrigações operacionais detalhadas aplicáveis a cada modalidade estão previstas, respectivamente, nas Seções 13 e 14 destes Termos.
3.3. A escolha da modalidade operacional aplicável a cada transação é determinação da Steals, com base em critérios objetivos e não-discriminatórios, conforme item 3.5 do Termos de Uso. A escolha da modalidade não altera a natureza jurídica da Steals como intermediadora, nem afeta os direitos do Comprador previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
3.4. Em nenhuma hipótese a Steals assume a posição de fornecedora do Produto, nem responde pelas características, condição, descrição, conformidade ou qualidade do Produto, sem prejuízo dos serviços de intermediação, processamento de pagamento, Autenticação Steals (quando aplicável) e suporte efetivamente prestados pela Steals.
3.5. Condição padrão dos Produtos. Salvo quando explicitamente indicado de outra forma na oferta do Produto na Plataforma, todos os Produtos comercializados são novos, na caixa original e acompanhados de todos os acessórios originais do fabricante. Este padrão é equivalente ao adotado por plataformas internacionais de referência do segmento. Produtos em condição diferente do padrão — como itens usados, sem caixa ou sem acessórios completos — deverão ter sua condição descrita de forma clara e completa na oferta, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Seção 17 destes Termos.
4. Formação do contrato de compra e venda
4.1. O Comprador manifesta sua intenção de adquirir um Produto por meio da Plataforma ao concluir o checkout e submeter os dados de pagamento.
4.2. O contrato de compra e venda entre Comprador e Vendedor considera-se formado e perfeito quando (a) o pagamento submetido pelo Comprador é aprovado pelo respectivo intermediador financeiro, e (b) a Steals confirma, por meio de notificação na Plataforma e/ou pelos canais cadastrados, o pedido ao Comprador.
4.3. Antes da aprovação do pagamento, eventuais informações exibidas na Plataforma sobre o Produto (preço, disponibilidade, prazo de entrega) são meras propostas, não vinculantes, e podem ser alteradas, suspensas ou retiradas a qualquer momento.
4.4. Variação de preço. Os preços dos Produtos exibidos na Plataforma são voláteis e podem variar a qualquer momento. Após a aprovação do pagamento, o preço da transação fica fixado.
4.5. Indisponibilidade de estoque. A Steals e o Vendedor envidarão esforços razoáveis para manter as informações de disponibilidade de estoque atualizadas. No entanto, a Steals não garante a disponibilidade de estoque de qualquer Produto exibido na Plataforma. Caso, após a aprovação do pagamento, seja constatado que o Vendedor não dispõe do Produto ou que o Produto não atende às condições anunciadas: (a) a transação será cancelada automaticamente; (b) o valor pago pelo Comprador será integralmente reembolsado, sem direito do Comprador a qualquer indenização adicional, salvo nas hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor; (c) a Steals poderá, a critério próprio, oferecer ao Comprador alternativas — tais alternativas são cortesia operacional e não constituem obrigação contratual da Steals.
4.6. A Steals reserva-se o direito de não processar ou cancelar transações nas seguintes hipóteses: (a) suspeita de fraude; (b) inconsistências cadastrais do Comprador ou do Vendedor; (c) não-atendimento aos critérios de elegibilidade previstos no Termos de Uso; (d) Produto retirado da Plataforma após a aprovação do pagamento; (e) impossibilidade técnica de processamento; (f) qualquer outra situação que, a critério da Steals, justifique o cancelamento.
5. Pagamento
5.1. A Steals aceita, no momento da publicação destes Termos, os meios de pagamento divulgados na Plataforma. A Steals reserva-se o direito de aceitar, modificar, suspender ou descontinuar quaisquer meios de pagamento a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
5.2. A Steals poderá, em determinadas circunstâncias, aceitar pagamento parcelado ou criar condições especiais de pagamento, mas não se compromete a manter tais opções disponíveis. Informações sobre as condições e os meios de pagamento aplicáveis a cada transação serão exibidas no momento do checkout.
5.3. O processamento técnico dos pagamentos é realizado por intermediadores financeiros terceiros contratados pela Steals. A Steals não é responsável por falhas, atrasos, recusas ou indisponibilidades dos serviços prestados por tais intermediadores, observado o disposto no item 7.10 do Termos de Uso (força maior).
5.4. A aprovação do pagamento depende da análise dos intermediadores financeiros e está sujeita a critérios de antifraude, validação de dados e verificação de identidade. A Steals poderá solicitar informações ou documentos adicionais ao Comprador antes de processar a transação.
5.5. O Comprador autoriza expressamente a Steals e os intermediadores financeiros a processar e armazenar os dados de pagamento estritamente necessários à execução da transação e ao cumprimento de obrigações regulatórias, observada a Política de Privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6. Escrow e tratamento dos valores
6.1. Após a aprovação do pagamento, o valor da transação será retido pela Steals, atuando como custodiante, até a conclusão da entrega ao Comprador e o decurso da Carência aplicável, conforme item 6.4 abaixo.
6.2. A retenção pela Steals tem natureza estritamente operacional e custódia em nome do Vendedor, não configurando aquisição da propriedade do valor, depósito bancário, conta de pagamento autônoma ou qualquer modalidade que sujeite a Steals a regulação financeira específica fora dos contratos celebrados com seus intermediadores financeiros licenciados.
6.3. Status do saldo. O Vendedor pode acompanhar o status das suas vendas e valores diretamente no painel da Plataforma. Os valores são classificados em: (a) Saldo a Liberar — transações ainda em Carência, ou que estão em análise antifraude, processo de devolução ou Hold de Repasse, exibidas no painel como A Receber; (b) Saldo Disponível — transações cuja Carência se encerrou sem pendências, disponíveis para saque a qualquer tempo, exibidas no painel como Disponível.
6.4. Carência e saque sob demanda. O repasse dos valores ao Vendedor observa o seguinte regime: (a) o valor de cada transação torna-se Saldo Disponível após o decurso da Carência, contada da confirmação da entrega do Produto ao Comprador final; (b) o Vendedor solicita o saque do Saldo Disponível a qualquer tempo, pelo painel da Plataforma, sem periodicidade fixa e observado o valor mínimo vigente, hoje inexistente; (c) a Steals realiza o pagamento por PIX, na conta bancária cadastrada pelo Vendedor, em até 3 (três) dias úteis contados da solicitação e, em qualquer hipótese, em até 30 (trinta) dias corridos da solicitação, sendo a data-limite informada ao Vendedor no momento do pedido; (d) o Saldo Disponível não expira e não está sujeito a tarifa de manutenção. A Steals reserva-se o direito de alterar os parâmetros operacionais previstos neste item — prazo de Carência, prazo de pagamento e valor mínimo de saque — mediante aviso prévio de 10 (dez) dias aos Vendedores, observado o limite máximo previsto na alínea (c).
6.5. Hold de Repasse — hipóteses cautelares. A Steals poderá aplicar Hold de Repasse, total ou parcial, notificando o Vendedor, nas seguintes hipóteses, incluindo sem limitação: (a) suspeita fundamentada de fraude; (b) reclamação ou contestação aberta pelo Comprador; (c) processo de devolução, troca ou reembolso em curso; (d) débitos pendentes do Vendedor com a Steals; (e) chargeback aberto pela operadora de cartão; (f) determinação judicial ou administrativa; (g) outras situações operacionais que justifiquem a retenção cautelar.
6.6. O Vendedor é integralmente responsável pelos dados bancários informados para recebimento de valores. A Steals não verifica nem valida tais dados e não é responsável por valores transferidos a contas incorretas em decorrência de erro do Vendedor no preenchimento. Em caso de divergência ou atualização dos dados bancários, o Vendedor deverá proceder à correção na Plataforma antes de solicitar o saque.
7. Comissão de Intermediação Steals
7.1. A Steals cobra do Vendedor, em cada transação intermediada com sucesso, uma Comissão de Intermediação correspondente à remuneração pela utilização da Plataforma e pelos serviços prestados, conforme tabela vigente publicada na Plataforma.
7.2. A Comissão de Intermediação poderá variar conforme (a) modalidade operacional aplicada à transação, (b) categoria do Produto, (c) perfil ou histórico do Vendedor, (d) campanhas promocionais vigentes, ou (e) outros fatores operacionais. A Steals reserva-se o direito de alterar a tabela de Comissão de Intermediação a qualquer momento, mediante aviso prévio razoável publicado na Plataforma. Alterações na tabela aplicam-se às transações realizadas após a entrada em vigor da nova versão.
7.3. A Comissão de Intermediação será deduzida automaticamente pela Steals do valor de cada transação, antes do repasse do saldo correspondente ao Vendedor.
7.4. A Steals emitirá Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Vendedor referente à Comissão de Intermediação, em conformidade com a legislação tributária aplicável.
7.5. A Comissão de Intermediação é devida somente em transações concluídas com sucesso. Em transações canceladas antes da conclusão, sem culpa do Vendedor, a Comissão de Intermediação não é devida e, se já tiver sido deduzida, será restituída ao saldo do Vendedor. Em transações canceladas por ato culposo do Vendedor, a Comissão de Intermediação permanece devida e poderá ser cobrada por compensação contra outros créditos do Vendedor.
8. Obrigações fiscais transacionais do Vendedor
8.1. O regime fiscal estrutural aplicável aos Vendedores está estabelecido no item 4.4 do Termos de Uso, ao qual estes Termos de Compra e Venda fazem expressa remissão.
8.2. O Vendedor pessoa jurídica é integralmente responsável por: (a) emitir, em cada venda concluída, a Nota Fiscal Eletrônica correspondente em nome do Comprador; (b) recolher os tributos incidentes sobre a operação; (c) cumprir todas as obrigações fiscais acessórias; (d) entregar a Nota Fiscal ao Comprador, junto com o Produto ou por meio eletrônico equivalente.
8.3. O Vendedor pessoa física, conforme regime declarado no item 4.4.3 do Termos de Uso: (a) não está obrigado, em regra, a emitir Nota Fiscal por venda eventual de bem próprio; (b) acompanhará o envio do Produto com Declaração de Conteúdo dos Correios, gerada automaticamente pela Steals junto com a etiqueta de envio, quando aplicável; (c) compromete-se a buscar regularização tributária (mediante constituição de pessoa jurídica ou enquadramento como MEI) caso passe a desempenhar a atividade de venda de forma habitual.
8.4. A Steals não emite Nota Fiscal em nome do Vendedor pessoa física e não é responsável por qualquer obrigação tributária do Vendedor.
8.5. Direito de regresso fiscal. Caso a Steals seja responsabilizada por qualquer autoridade fiscal por atos ou omissões fiscais imputáveis ao Vendedor, o Vendedor responderá integralmente pelo ressarcimento dos valores pagos, multas, juros, custos administrativos, honorários advocatícios e demais encargos suportados pela Steals, mediante mecanismo de Set-off previsto na Seção 9 destes Termos.
8.6. O Comprador que necessitar de Nota Fiscal deverá solicitá-la diretamente ao Vendedor por meio dos canais da Plataforma.
8.7. A Steals não presta assessoria jurídica, fiscal, contábil ou tributária ao Usuário, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário buscar orientação profissional adequada ao seu enquadramento.
9. Direito de compensação universal contra o Vendedor (Set-off)
9.1. Caso o Vendedor deixe de pagar, total ou parcialmente, quaisquer valores devidos à Steals — incluindo, sem limitação, Comissão de Intermediação não recolhida, reembolsos a Compradores, custos de inspeção, multas, custos operacionais, ressarcimentos por contrafação ou tributos — a Steals terá o direito de: (a) compensar tais débitos contra quaisquer valores devidos ao Vendedor pela Steals; (b) reter Produtos do Vendedor em posse temporária da Steals até quitação integral; (c) priorizar a compensação dos valores devidos contra valores recebidos em transações novas, antes do repasse ao Vendedor.
9.2. O direito de Set-off abrange, sem limitação: (a) Reembolsos devidos a Compradores; (b) Estornos e chargebacks e taxas correlatas; (c) Custos de inspeção e reautenticação; (d) Custos de frete, reempacotamento, armazenamento e disposição de Produtos; (e) Custos de limpeza e conservação de Produtos recebidos fora do padrão; (f) Multas contratuais por violação destes Termos ou do Termos de Uso; (g) Custos de investigação, honorários advocatícios e custas judiciais; (h) Tributos cobrados da Steals em razão de atos do Vendedor.
9.3. Procedimento de Set-off. O exercício do direito de Set-off observará: (a) Notificação prévia ao Vendedor sobre o débito identificado, sua natureza e o valor proposto; (b) Prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para contestação fundamentada pelo Vendedor; (c) Análise da contestação pela Steals, com decisão motivada; (d) Aplicação do Set-off após a decisão final, ou, no caso de débitos urgentes — incluindo reembolso a Comprador em processo ativo, chargeback aprovado pela operadora ou determinação judicial —, aplicação cautelar imediata com posterior análise.
9.4. Prazo máximo de retenção cautelar. Em hipóteses de retenção cautelar sem decisão final, a Steals adotará o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para análise e decisão fundamentada, salvo determinação judicial ou administrativa diversa. Findo esse prazo sem decisão, os valores serão liberados ao Vendedor, sem prejuízo do direito da Steals de promover as medidas judiciais cabíveis.
9.5. Direito de regresso residual. Caso o saldo do Vendedor seja insuficiente para cobrir integralmente o débito, a Steals terá direito de regresso contra o Vendedor pelo valor remanescente, podendo cobrar judicial ou extrajudicialmente.
9.6. Retenção física de Produtos. Na Modalidade de Autenticação Intermediada, a Steals poderá reter o Produto até que sejam quitados os valores devidos pelo Vendedor ou tomadas as providências necessárias para resolução do caso.
10. Hold de repasse e prazo de liberação
10.1. O regime regular de liberação e saque dos valores pelo Vendedor está descrito no item 6.4 destes Termos. Este Capítulo 10 trata especificamente das hipóteses de Hold de Repasse aplicadas além do prazo regular.
10.2. A Steals poderá aplicar Hold de Repasse, total ou parcial, nas hipóteses previstas no item 6.5, bem como em qualquer outra hipótese fundamentada em risco operacional, fraude, contestação, descumprimento contratual ou determinação legal/judicial.
10.3. A aplicação de Hold de Repasse será comunicada ao Vendedor pelos canais previstos no item 13.2 do Termos de Uso, com indicação da motivação e do valor retido.
10.4. Liberação de Hold. Cessada a hipótese que motivou o Hold de Repasse, os valores retidos retornam ao Saldo Disponível do Vendedor, ficando disponíveis para saque, observados os prazos bancários aplicáveis.
10.5. Hold para Vendedores novos. A Steals poderá aplicar prazo de liberação estendido para Vendedores recém-cadastrados ou com baixo histórico de transações, como medida preventiva contra fraude, conforme detalhado na página operacional vigente publicada na Plataforma.
11. Declarações do Vendedor sobre o Produto
11.1. As declarações gerais do Vendedor sobre o Produto estão estabelecidas no item 6.7 do Termos de Uso e fazem parte integrante destes Termos de Compra e Venda.
11.2. Reiteração transacional. Ao concluir a oferta de cada Produto e a cada vez que uma transação for processada na Plataforma, o Vendedor reitera, sob as penas da lei, todas as declarações previstas no item 6.7 do Termos de Uso. A inexatidão, omissão ou falsidade de qualquer dessas declarações autorizará a Steals a adotar todas as medidas previstas no item 6.7.1 do Termos de Uso e na Seção 12 destes Termos.
11.3. O Vendedor é o único e exclusivo responsável pela conformidade do Produto entregue ao Comprador com a oferta exibida na Plataforma, incluindo, sem limitação: marca, modelo, tamanho, cor, condição, autenticidade e quaisquer outras características descritas.
12. Cláusula de regresso por contrafação após Autenticação Steals
12.1. O Vendedor declara reconhecer que o serviço de Autenticação Steals é processo operacional interno da Steals sujeito a margem de erro humano e a limitações técnicas inerentes. A Autenticação Steals não constitui garantia absoluta, certificado de autenticidade, laudo pericial nem declaração oponível a terceiros, e não exime o Vendedor de sua responsabilidade integral pela autenticidade, originalidade e regularidade dos Produtos ofertados.
12.2. Responsabilidade integral do Vendedor por Produto inautêntico. Caso venha a ser constatada, a qualquer tempo, a comercialização de Produto falsificado, contrafeito, inautêntico, réplica ou em violação a direitos de propriedade industrial ou autoral — ainda que tenha havido aprovação prévia no processo de Autenticação Steals, por erro humano, limitações técnicas ou quaisquer outras causas alheias à Steals — o Vendedor responderá, de forma integral e exclusiva, por: (a) danos diretos e indiretos sofridos pelo Comprador, pela Steals e por terceiros; (b) reembolsos e indenizações pagos ao Comprador; (c) devoluções processadas pela Steals; (d) sanções administrativas e penalidades; (e) ações judiciais e reclamações de qualquer natureza; (f) custas judiciais e honorários advocatícios da Steals; (g) prejuízos comerciais e reputacionais da Steals; (h) custos operacionais de inspeção, reautenticação, devolução, armazenamento ou disposição do Produto.
12.3. Indenização integral. O Vendedor obriga-se a ressarcir integralmente a Steals por todos os valores indicados no item 12.2, mediante (a) compensação automática contra o saldo do Vendedor, conforme mecanismo de Set-off previsto na Seção 9, e (b) cobrança direta do saldo remanescente, judicial ou extrajudicialmente.
12.4. Aprovação técnica não cria presunção. A aprovação de um Produto no processo de Autenticação Steals não constitui presunção de autenticidade e não pode ser invocada pelo Vendedor como defesa contra o regresso previsto neste Capítulo.
12.5. Comunicação a autoridades. A Steals reserva-se o direito de comunicar a comercialização de Produtos falsificados ou contrafeitos às autoridades competentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
12.6. Banimento. A constatação de comercialização de Produto falsificado, contrafeito ou inautêntico autorizará a Steals a aplicar banimento temporário ou definitivo do Vendedor da Plataforma, sem necessidade de notificação prévia.
13. Modalidade de Envio Direto — obrigações operacionais detalhadas
13.1. A Modalidade de Envio Direto é a modalidade operacional em que a Steals autoriza o Vendedor a enviar o Produto diretamente ao Comprador, sem que a Steals tome posse física do Produto.
13.2. Autorização da Steals. A Modalidade de Envio Direto é opcional e reservada a um grupo restrito de Vendedores selecionados pela Steals, tipicamente Vendedores profissionais com histórico verificado na Plataforma ou em casos de integração direta com marcas oficiais. A aplicação desta modalidade é determinada pela Steals com base em critérios objetivos e não-discriminatórios. Nenhum Vendedor tem direito subjetivo ao processamento de suas transações nesta modalidade.
13.3. SLA de envio. O Vendedor autorizado a operar na Modalidade de Envio Direto compromete-se a postar o Produto ao Comprador dentro do prazo publicado na Plataforma após a confirmação do pedido. O descumprimento do prazo de envio sujeita o Vendedor às penalidades previstas na Seção 17 destes Termos.
13.4. Embalagem e padrão de unboxing. O Vendedor é integralmente responsável pela embalagem adequada do Produto, observando os padrões mínimos publicados pela Steals. Vendedores autorizados nesta modalidade seguem um padrão de unboxing pré-definido e acordado com a Steals, incluindo embalagem, materiais e apresentação do Produto ao Comprador, conforme orientações repassadas pela Steals no momento da integração.
13.5. Etiqueta e documentação fiscal. A Steals disponibiliza ao Vendedor, por meio da Plataforma, a etiqueta de envio. O Vendedor na Modalidade de Envio Direto, por ser Vendedor profissional, opera com emissão de Nota Fiscal Eletrônica correspondente a cada venda, conforme suas obrigações fiscais como pessoa jurídica. Não se aplica nesta modalidade o uso de Declaração de Conteúdo dos Correios.
13.6. Rastreamento obrigatório. A modalidade de envio escolhida deve permitir rastreamento integral desde a postagem até a entrega ao Comprador. O Vendedor compromete-se a registrar o código de rastreamento na Plataforma assim que disponível, sob pena de retenção de valores até que a entrega seja confirmada.
13.7. Cobertura de transporte. O envio dos Produtos é assegurado, e a cobertura já está compreendida no valor do frete exibido ao Comprador antes da conclusão da compra, não cabendo ao Comprador nem ao Vendedor contratá-la ou custeá-la separadamente. Em caso de extravio, dano ou roubo durante o transporte, a Steals adotará os procedimentos previstos na Política de Troca, Devolução e Reembolso e na Política de Frete e Entrega, sendo garantido ao Comprador o reembolso integral do valor do Produto e do frete independentemente do valor efetivamente coberto pelo operador logístico ou pela seguradora, com direito de regresso da Steals contra o responsável conforme apuração.
13.8. Confirmação de entrega. A entrega ao Comprador será considerada concluída na primeira das seguintes hipóteses: (a) confirmação eletrônica de entrega pelo operador logístico; ou (b) decurso do prazo regular após a entrega registrada pelo operador logístico, sem manifestação contrária do Comprador nos termos da Política de Troca, Devolução e Reembolso.
14. Modalidade de Autenticação Intermediada — obrigações operacionais detalhadas
14.1. A Modalidade de Autenticação Intermediada é a modalidade operacional padrão da Plataforma, em que o Vendedor envia o Produto à Steals, que realiza o processo de Autenticação Steals e, posteriormente, despacha o Produto ao Comprador.
14.2. Posse temporária pela Steals. Nesta modalidade, a Steals mantém a posse física temporária do Produto, pelo tempo estritamente necessário para a realização da Autenticação Steals e o posterior despacho ao Comprador, exclusivamente para fins operacionais. A posse temporária pela Steals não configura aquisição da propriedade do Produto, depósito mercantil, consignação, mandato, parceria ou qualquer outra modalidade que altere a natureza intermediadora da Steals. A propriedade do Produto permanece integralmente com o Vendedor até a transferência ao Comprador no momento da entrega.
14.3. Envio do Produto à Steals. Após a confirmação do pedido pelo Comprador, o Vendedor compromete-se a enviar o Produto à Steals, dentro do prazo publicado na Plataforma para esta modalidade, observando: (a) embalagem adequada, conforme padrões mínimos publicados pela Steals; (b) etiqueta de envio e Declaração de Conteúdo dos Correios (quando aplicável), disponibilizadas pela Steals ao Vendedor; (c) modalidade de envio com rastreamento integral, cujo código de acompanhamento é gerado e disponibilizado pela Steals junto à etiqueta de envio; (d) inclusão de quaisquer acessórios, documentos, caixas originais, tags, manuais e demais itens descritos como integrantes do Produto na oferta.
14.4. Cooperação com o processo de Autenticação. O Vendedor compromete-se a cooperar integralmente com o processo de Autenticação Steals, incluindo, sem limitação: (a) fornecer informações adicionais sobre o Produto quando solicitado; (b) fornecer documentos de procedência (Nota Fiscal de aquisição, recibos, comprovantes de origem) quando solicitado; (c) responder em prazo razoável a solicitações da equipe de Autenticação Steals.
14.5. Reprovação na Autenticação. Caso o Produto seja reprovado no processo de Autenticação Steals, aplicar-se-ão as hipóteses e procedimentos descritos na Política de Autenticação Steals, incluindo, sem limitação: (a) cancelamento da transação e reembolso integral ao Comprador; (b) devolução do Produto ao Vendedor, às custas do Vendedor; (c) em caso de suspeita de contrafação, retenção do Produto para inspeção adicional e eventual encaminhamento a autoridades competentes; (d) aplicação das penalidades previstas na Seção 17; (e) em casos graves, banimento do Vendedor.
14.6. Aprovação na Autenticação e despacho ao Comprador. Aprovado o Produto, a Steals procederá ao despacho ao Comprador pelo operador logístico contratado, observados os prazos publicados na Plataforma.
14.7. Custos e taxas operacionais. A Modalidade de Autenticação Intermediada poderá envolver taxas operacionais adicionais conforme tabela vigente publicada na Plataforma, deduzidas do valor da transação ou cobradas via Set-off (Seção 9).
14.8. Posse prolongada por inação do Vendedor. Caso o Vendedor não retire o Produto reprovado, ou não autorize a devolução, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a primeira notificação formal pela Steals — com segunda notificação obrigatória ao final do 15º dia —, a Steals poderá: (a) cobrar taxa de armazenamento prolongado; (b) descartar o Produto após o vencimento do prazo; ou (c) tomar as providências legais cabíveis para liberação do espaço.
15. Cancelamento da transação
15.1. Cancelamento pelo Comprador antes da entrega. O Comprador poderá cancelar a transação antes da entrega nas hipóteses e nos prazos previstos na Política de Troca, Devolução e Reembolso e na legislação aplicável, em especial o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) (direito de arrependimento de 7 dias).
15.2. Cancelamento pelo Vendedor. O Vendedor poderá solicitar o cancelamento de uma transação antes do envio do Produto, exclusivamente em hipóteses justificadas. Cancelamentos injustificados ou reiterados pelo Vendedor sujeitam-no às penalidades previstas na Seção 17 destes Termos, incluindo cobrança da Comissão de Intermediação.
15.3. Cancelamento pela Steals. A Steals reserva-se o direito de cancelar a transação a seu critério nas hipóteses previstas no item 4.6 destes Termos, bem como em qualquer outra hipótese fundamentada em risco operacional, fraude, descumprimento contratual ou determinação legal.
15.4. Reembolso ao Comprador. Em qualquer hipótese de cancelamento, o reembolso ao Comprador será processado conforme Política de Troca, Devolução e Reembolso, observados os prazos do meio de pagamento utilizado.
16. Chargeback e disputa de pagamento
16.1. O chargeback é o procedimento pelo qual o titular de um cartão de crédito ou outro meio de pagamento contesta uma transação junto à instituição financeira emissora. O chargeback é decidido pela própria instituição financeira/operadora, e a Steals não tem controle sobre essa decisão.
16.2. Proteção do Vendedor em chargebacks. A Steals assume a responsabilidade operacional pela defesa e gestão de chargebacks junto às operadoras de cartão e intermediadores financeiros. O Vendedor não é responsável diretamente pelo processamento do chargeback perante as operadoras. A Steals envidará esforços razoáveis para contestar chargebacks improcedentes, fornecendo às operadoras as evidências disponíveis. Para tanto, o Vendedor compromete-se a fornecer prontamente à Steals todos os documentos e informações solicitados para instrução da defesa.
16.3. Apuração de responsabilidade após chargeback. Após a resolução de um chargeback pela operadora, a Steals apurará internamente a origem da contestação. Caso seja constatado que o chargeback decorre de ato ou omissão culposa do Vendedor — incluindo, sem limitação, envio de Produto não-conforme, Produto inautêntico, Produto danificado ou não-envio injustificado —, a Steals terá direito de regresso integral contra o Vendedor pelo valor do chargeback, taxas e custos operacionais associados, mediante mecanismo de Set-off (Seção 9).
16.4. Chargebacks por fraude do Comprador. Em casos em que o chargeback seja constatado como fraude do Comprador, a Steals absorverá o risco da operação, sem direito de regresso contra o Vendedor que atuou de boa-fé e em conformidade com estes Termos.
16.5. Consequências para o Vendedor. Vendedores com alta taxa de chargeback decorrente de suas próprias falhas operacionais estarão sujeitos a revisão da modalidade operacional, prazo de liberação estendido, ajuste de comissão e eventual suspensão ou encerramento de cadastro.
17. Penalidades e sanções por descumprimento
17.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos ou no Termos de Uso poderá ensejar a aplicação, a critério da Steals, das seguintes medidas: (a) Advertência registrada no histórico do Vendedor; (b) Ressarcimento dos custos da transação efetivamente incorridos pela Steals, deduzido via Set-off (Seção 9); (c) Hold de Repasse sobre valores devidos ao Vendedor; (d) Suspensão temporária da conta; (e) Banimento definitivo da Plataforma; (f) Medidas judiciais cabíveis.
17.2. Seguem, de imediato, algumas hipóteses específicas de descumprimento, não exaurientes, e as medidas que a Steals poderá adotar, a seu critério: (a) Atraso no envio do Produto: cancelamento da venda e reembolso ao Comprador; (b) Envio de Produto não-conforme com a oferta: cancelamento da venda e reembolso ao Comprador, podendo a Steals ressarcir-se, via Set-off, dos custos da transação efetivamente incorridos — assim entendidos, exemplificativamente, as taxas do intermediador/meio de pagamento, os custos de autenticação e os custos logísticos (frete e logística reversa); (c) Reprovação na Autenticação Steals: aplicação dos procedimentos do item 14.5, com devolução do Produto ao Vendedor, podendo a suspensão temporária ser aplicada em caso de reprovações reiteradas; (d) Comercialização de Produto falsificado, contrafeito ou inautêntico: aplicação integral do Capítulo 12 e banimento definitivo, podendo a Steals comunicar o fato às autoridades competentes; (e) Tentativa de fraude: banimento definitivo e Hold dos valores envolvidos, podendo a Steals adotar as medidas judiciais e criminais cabíveis; (f) Cancelamento injustificado e reiterado: havendo reincidência por mais de uma vez no período de 6 (seis) meses, a Steals poderá cobrar do Vendedor o ressarcimento dos custos da transação; (g) Não cooperação com o processo de Autenticação Steals: a Steals poderá conceder ao Vendedor o prazo de 2 (dois) dias úteis para retorno e cooperação, sob pena de cancelamento da venda e ressarcimento dos custos da transação via Set-off; (h) Não conformidade fiscal: suspensão preventiva, bloqueio de novas vendas e regresso fiscal contra o Vendedor.
17.3. Cumulatividade. As penalidades previstas neste Capítulo 17 são cumulativas entre si e com o direito de Set-off (Seção 9), o regresso por contrafação (Seção 12) e o regresso fiscal (item 8.5).
17.4. Devido processo interno. Antes da aplicação de penalidades graves (banimento definitivo, multa contratual elevada), a Steals oferecerá ao Vendedor prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para manifestação prévia, salvo em casos de fraude confirmada, violação grave ou risco iminente, hipóteses em que a aplicação imediata estará justificada, com comunicação posterior ao Vendedor.
18. Independência e ausência de vínculo
18.1. A relação entre a Steals e o Vendedor é, em todos os seus aspectos, uma relação de prestação de serviços de intermediação digital. Em nenhuma hipótese configurará: (a) Vínculo trabalhista ou de emprego, nos termos da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943); (b) Vínculo societário ou associativo de qualquer natureza, nos termos do Código Civil (arts. 981 a 1.141); (c) Vínculo de parceria comercial, consórcio ou aliança estratégica; (d) Vínculo de mandato, representação comercial ou agenciamento (Lei nº 4.886/1965); (e) Vínculo de franquia (Lei nº 13.966/2019); (f) Vínculo de exclusividade — o Vendedor é livre para operar em outros canais, observadas as regras de anti-leakage (item 6.2(g) do Termos de Uso); (g) Vínculo de distribuição, concessão comercial ou revenda autorizada.
18.2. O Vendedor atua como profissional ou comerciante autônomo e independente, assumindo integralmente: (a) os riscos comerciais próprios de sua atividade; (b) as obrigações trabalhistas relativas a seus eventuais colaboradores; (c) as obrigações tributárias decorrentes de sua atividade; (d) as obrigações regulatórias próprias da categoria de Produtos ofertados; (e) as responsabilidades civis e administrativas como ofertante perante o Comprador.
18.3. A Steals não exerce poder de comando, direção, fiscalização ou disciplina sobre o Vendedor além dos limites estritos do cumprimento destes Termos e da preservação da integridade da Plataforma. As regras operacionais publicadas pela Steals constituem condições contratuais de uso da Plataforma, livremente aceitas pelo Vendedor, e não configuram subordinação característica de vínculo empregatício.
18.4. A Steals não fornece ao Vendedor ferramentas de trabalho, equipamentos, instalações físicas, treinamento técnico contínuo, supervisão direta ou jornada de trabalho.
18.5. Indenização por descaracterização. Caso a relação estabelecida por estes Termos seja judicialmente descaracterizada em razão de conduta, declaração ou ato do Vendedor, o Vendedor obriga-se a ressarcir integralmente a Steals por todos os custos, indenizações, encargos sociais, multas e prejuízos suportados, inclusive via Set-off (Seção 9).
18.6. Estas disposições não afastam os direitos irrenunciáveis do Vendedor pessoa física que, por força da legislação trabalhista de ordem pública, vier a ser reconhecido como empregado em sentença judicial transitada em julgado.
19. Disposições gerais
19.1. Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), pela Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018) e pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
19.2. Hierarquia normativa. Em caso de conflito interpretativo no âmbito específico de uma transação de compra e venda, prevalecerão as disposições destes Termos de Compra e Venda, conforme regra geral estabelecida no item 4.2 do Termos de Uso.
19.3. Força maior. Aplicam-se a estes Termos as disposições do item 7.10 do Termos de Uso (força maior e caso fortuito).
19.4. Foro. (a) Nas relações de consumo, aplica-se o foro do domicílio do Comprador consumidor; (b) Nas demais relações jurídicas, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP — Capital, com exclusão de qualquer outro.
19.5. Reserva de direitos do CDC. As disposições destes Termos não afetam nem afastam os direitos irrenunciáveis do Comprador consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Nada nestes Termos afetará ou afastará esses direitos.
19.6. Severabilidade. Se qualquer parte destes Termos for considerada nula, inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, nos termos do artigo 184 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
19.7. Não-renúncia. Eventuais omissões ou meras tolerâncias da Steals em exigir o estrito cumprimento de qualquer disposição destes Termos não constituirão novação ou renúncia.
19.8. Comunicações. As comunicações entre o Usuário e a Steals seguem o disposto na Seção 13 do Termos de Uso.