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Termos de Compra e Venda
Última atualização: 15 de abril de 2026
1. Compreender estes Termos de Compra e Venda
1.1. Estes Termos de Compra e Venda ("Termos de Compra e Venda") regem a mecânica de todas as transações de compra e venda de Produtos intermediadas pela Steals por meio da Plataforma, bem como as obrigações operacionais detalhadas dos Vendedores em cada uma das modalidades operacionais previstas no Termos de Uso da Steals.
1.2. Estes Termos de Compra e Venda são Documento Complementar do Termos de Uso da Steals, e devem ser lidos e interpretados de forma conjunta e integrada com aquele documento. Em caso de conflito interpretativo entre o Termos de Uso e estes Termos de Compra e Venda no âmbito específico de uma transação de compra e venda, prevalecerão as disposições destes Termos de Compra e Venda.
1.3. A aceitação destes Termos de Compra e Venda é integralmente vinculante para qualquer Usuário que realize, intermedeie ou participe de transações de compra e venda na Plataforma. O aceite eletrônico destes Termos tem validade jurídica plena, nos termos dos artigos 422 e 434 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e do artigo 10, §1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
1.4. A Steals poderá atualizar estes Termos de Compra e Venda a qualquer momento, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos. A continuidade do uso da Plataforma após a entrada em vigor de qualquer nova versão caracterizará aceitação tácita e integral das alterações.
1.5. Estes Termos entram em vigor em abril de 2026 e aplicam-se a todas as transações realizadas na Plataforma a partir dessa data.
2. Definições
2.1. Os termos iniciados em letra maiúscula utilizados nestes Termos de Compra e Venda seguem os significados definidos na Seção 2 do Termos de Uso da Steals.
2.2. Definições adicionais específicas destes Termos de Compra e Venda:
- "Comissão de Intermediação" — o valor cobrado pela Steals do Vendedor sobre cada transação intermediada com sucesso, conforme tabela vigente publicada na Plataforma.
- "Saldo a Liberar" — o valor decorrente de uma venda que ainda não foi transferido ao Vendedor, em razão do prazo regular do Ciclo Financeiro, de análise antifraude, de Hold de Repasse ou de outra hipótese prevista nestes Termos.
- "Saldo Disponível" — o valor correspondente a transações cujo Ciclo Financeiro foi encerrado e para as quais não há pendências.
- "Hold de Repasse" — a retenção temporária pela Steals do valor devido ao Vendedor, total ou parcial, em hipóteses específicas previstas nestes Termos.
- "Set-off" — o direito da Steals de compensar débitos do Vendedor contra valores que lhe sejam devidos pela Steals.
- "Ciclo Financeiro" — o período semanal de apuração e liquidação de valores devidos aos Vendedores, com fechamento toda sexta-feira. O repasse é realizado automaticamente em até 30 (trinta) dias corridos após o fechamento do respectivo ciclo.
- "Reembolso" — a devolução, total ou parcial, ao Comprador, do valor pago em uma transação, nas hipóteses cabíveis.
3. Natureza da relação e remissão estrutural
3.1. A Steals atua exclusivamente como intermediadora entre Compradores e Vendedores. O contrato de compra e venda do Produto é celebrado direta e exclusivamente entre o Comprador e o Vendedor.
3.2. As transações poderão ocorrer em Modalidade de Envio Direto ou Modalidade de Autenticação Intermediada. As obrigações operacionais detalhadas estão nas Seções 13 e 14 destes Termos.
3.3. A escolha da modalidade operacional é determinação da Steals, com base em critérios objetivos e não-discriminatórios.
3.4. Em nenhuma hipótese a Steals assume a posição de fornecedora do Produto.
3.5. Condição padrão dos Produtos. Salvo quando explicitamente indicado de outra forma na oferta, todos os Produtos comercializados são novos, na caixa original e acompanhados de todos os acessórios originais do fabricante. Produtos em condição diferente deverão ter sua condição descrita de forma clara e completa na oferta, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Seção 17.
4. Formação do contrato de compra e venda
4.1. O Comprador manifesta sua intenção de adquirir um Produto ao concluir o checkout e submeter os dados de pagamento.
4.2. O contrato de compra e venda considera-se formado e perfeito no momento em que (a) o pagamento é aprovado pelo intermediador financeiro, e (b) a Steals confirma o pedido ao Comprador.
4.3. Antes da aprovação do pagamento, informações exibidas na Plataforma são meras propostas, não vinculantes.
4.4. Variação de preço. Os preços dos Produtos são voláteis e podem variar a qualquer momento. Após a aprovação do pagamento, o preço fica fixado.
4.5. Indisponibilidade de estoque. Caso, após a aprovação do pagamento, o Vendedor não disponha do Produto: (a) a transação será cancelada automaticamente; (b) o valor pago será integralmente reembolsado; (c) a Steals poderá oferecer alternativas ao Comprador como cortesia operacional.
4.6. A Steals reserva-se o direito de não processar ou cancelar transações em hipóteses de: (a) suspeita de fraude; (b) inconsistências cadastrais; (c) não-atendimento aos critérios de elegibilidade; (d) Produto retirado da Plataforma; (e) impossibilidade técnica; (f) qualquer outra situação que justifique o cancelamento.
5. Pagamento
5.1. A Steals aceita os meios de pagamento divulgados na Plataforma, reservando-se o direito de modificá-los a qualquer momento.
5.2. A Steals poderá aceitar pagamento parcelado ou criar condições especiais, sem compromisso de mantê-las disponíveis.
5.3. O processamento técnico dos pagamentos é realizado por intermediadores financeiros terceiros. A Steals não é responsável por falhas desses intermediadores.
5.4. A aprovação do pagamento depende da análise dos intermediadores financeiros e está sujeita a critérios de antifraude.
5.5. O Comprador autoriza expressamente a Steals e os intermediadores financeiros a processar os dados de pagamento estritamente necessários à execução da transação.
6. Escrow e tratamento dos valores
6.1. Após a aprovação do pagamento, o valor será retido pela Steals como custodiante até a conclusão da entrega e o encerramento do Ciclo Financeiro.
6.2. A retenção tem natureza estritamente operacional e custódia em nome do Vendedor.
6.3. Status do saldo. Os valores são classificados em: (a) Saldo a Liberar — transações cujo Ciclo Financeiro ainda não foi encerrado ou que estão em análise; (b) Saldo Disponível — transações cujo ciclo foi encerrado sem pendências.
6.4. Ciclo Financeiro e repasse automático. O ciclo fecha toda sexta-feira. Apenas transações com entrega confirmada até o fechamento são contabilizadas. O repasse é realizado automaticamente em até 30 (trinta) dias corridos após o fechamento, sem necessidade de solicitação pelo Vendedor.
6.5. Hold de Repasse. A Steals poderá aplicar Hold de Repasse nas seguintes hipóteses: (a) suspeita de fraude; (b) reclamação do Comprador; (c) processo de devolução em curso; (d) débitos pendentes do Vendedor; (e) chargeback aberto; (f) determinação judicial; (g) outras situações operacionais justificáveis.
6.6. O Vendedor é integralmente responsável pelos dados bancários informados. A Steals não verifica nem valida tais dados.
7. Comissão de Intermediação Steals
7.1. A Steals cobra do Vendedor, em cada transação intermediada com sucesso, uma Comissão de Intermediação conforme tabela vigente publicada na Plataforma.
7.2. A Comissão poderá variar conforme modalidade operacional, categoria do Produto, perfil do Vendedor, campanhas promocionais ou outros fatores.
7.3. A Comissão será deduzida automaticamente do valor de cada transação, antes do repasse ao Vendedor.
7.4. A Steals emitirá NFS-e ao Vendedor referente à Comissão de Intermediação.
7.5. A Comissão é devida somente em transações concluídas com sucesso. Em cancelamentos sem culpa do Vendedor, a Comissão não é devida. Em cancelamentos por ato culposo do Vendedor, a Comissão permanece devida.
8. Obrigações fiscais transacionais do Vendedor
8.1. O regime fiscal estrutural está estabelecido no item 4.4 do Termos de Uso.
8.2. O Vendedor pessoa jurídica é integralmente responsável por emitir Nota Fiscal Eletrônica, recolher tributos e cumprir obrigações fiscais acessórias.
8.3. O Vendedor pessoa física, conforme regime declarado no Termos de Uso, acompanhará o envio com Declaração de Conteúdo dos Correios quando aplicável.
8.4. A Steals não emite Nota Fiscal em nome do Vendedor pessoa física.
8.5. Direito de regresso fiscal. Caso a Steals seja responsabilizada por atos ou omissões fiscais do Vendedor, este responderá integralmente pelo ressarcimento, mediante Set-off (Seção 9).
8.6. O Comprador que necessitar de Nota Fiscal deverá solicitá-la diretamente ao Vendedor.
8.7. A Steals não presta assessoria fiscal, contábil ou tributária ao Usuário.
9. Direito de compensação universal contra o Vendedor (Set-off)
9.1. A Steals terá o direito de: (a) compensar débitos do Vendedor contra valores devidos pela Steals; (b) reter Produtos em posse temporária até quitação; (c) priorizar a compensação contra valores de transações novas.
9.2. O direito de Set-off abrange: (a) Reembolsos a Compradores; (b) Estornos e chargebacks; (c) Custos de inspeção e reautenticação; (d) Custos de frete, reempacotamento e armazenamento; (e) Custos de limpeza e conservação; (f) Multas contratuais; (g) Custos de investigação e honorários; (h) Tributos cobrados da Steals em razão de atos do Vendedor.
9.3. Procedimento de Set-off. (a) Notificação prévia ao Vendedor; (b) Prazo mínimo de 5 dias úteis para contestação; (c) Análise da contestação com decisão motivada; (d) Aplicação do Set-off após decisão final, ou aplicação cautelar imediata em casos urgentes.
9.4. Prazo máximo de retenção cautelar. 30 (trinta) dias corridos para análise e decisão fundamentada, salvo determinação judicial.
9.5. Direito de regresso residual. Caso o saldo do Vendedor seja insuficiente, a Steals terá direito de regresso pelo valor remanescente.
9.6. Retenção física de Produtos. Na Modalidade de Autenticação Intermediada, a Steals poderá reter o Produto até quitação dos valores devidos.
10. Hold de repasse e prazo de liberação
10.1. O regime regular de repasse está descrito no item 6.4. Este Capítulo trata das hipóteses de Hold de Repasse além do prazo regular.
10.2. A Steals poderá aplicar Hold de Repasse em qualquer hipótese fundamentada em risco operacional, fraude, contestação ou descumprimento contratual.
10.3. A aplicação será comunicada ao Vendedor com indicação da motivação e do valor retido.
10.4. Liberação de Hold. Cessada a hipótese motivadora, os valores serão repassados no próximo ciclo de processamento.
10.5. Hold para Vendedores novos. A Steals poderá aplicar prazo de liberação estendido para Vendedores recém-cadastrados ou com baixo histórico.
11. Declarações do Vendedor sobre o Produto
11.1. As declarações gerais do Vendedor estão no item 6.7 do Termos de Uso e integram estes Termos de Compra e Venda.
11.2. Reiteração transacional. A cada transação processada, o Vendedor reitera todas as declarações previstas no item 6.7 do Termos de Uso.
11.3. O Vendedor é o único responsável pela conformidade do Produto entregue com a oferta exibida na Plataforma.
12. Cláusula de regresso por contrafação após Autenticação Steals
12.1. O Vendedor reconhece que a Autenticação Steals é processo operacional sujeito a margem de erro e limitações técnicas. Não constitui garantia absoluta nem exime o Vendedor de sua responsabilidade.
12.2. Responsabilidade integral do Vendedor por Produto inautêntico. Caso venha a ser constatada a comercialização de Produto falsificado — ainda que tenha havido aprovação prévia na Autenticação Steals — o Vendedor responderá integralmente por: (a) danos ao Comprador, à Steals e a terceiros; (b) reembolsos e indenizações; (c) devoluções; (d) sanções e penalidades; (e) ações judiciais; (f) custas e honorários; (g) prejuízos comerciais e reputacionais; (h) custos operacionais.
12.3. Indenização integral. O Vendedor obriga-se a ressarcir a Steals mediante (a) compensação automática via Set-off, e (b) cobrança direta do saldo remanescente.
12.4. A aprovação na Autenticação Steals não constitui presunção de autenticidade.
12.5. A Steals reserva-se o direito de comunicar a comercialização de Produtos falsificados às autoridades competentes.
12.6. A constatação de contrafação autorizará banimento temporário ou definitivo do Vendedor.
13. Modalidade de Envio Direto — obrigações operacionais
13.1. Modalidade em que a Steals autoriza o Vendedor a enviar o Produto diretamente ao Comprador, sem que a Steals tome posse física.
13.2. Autorização da Steals. A Modalidade de Envio Direto é opcional e reservada a Vendedores selecionados pela Steals. Nenhum Vendedor tem direito subjetivo a esta modalidade.
13.3. SLA de envio. O Vendedor compromete-se a postar o Produto dentro do prazo publicado na Plataforma.
13.4. Embalagem e padrão de unboxing. O Vendedor é integralmente responsável pela embalagem, seguindo padrão pré-definido e acordado com a Steals.
13.5. Etiqueta e documentação fiscal. A Steals disponibiliza a etiqueta de envio. O Vendedor opera com emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
13.6. Rastreamento obrigatório. A modalidade de envio deve permitir rastreamento integral. O Vendedor registrará o código na Plataforma.
13.7. Seguro de transporte. Contratado pelo Comprador no checkout.
13.8. Confirmação de entrega. Considerada concluída na confirmação eletrônica pelo operador logístico ou no decurso do prazo regular sem manifestação do Comprador.
14. Modalidade de Autenticação Intermediada — obrigações operacionais
14.1. Modalidade operacional padrão em que o Vendedor envia o Produto à Steals para Autenticação e posterior despacho ao Comprador.
14.2. Posse temporária pela Steals. A Steals mantém posse física temporária exclusivamente para fins operacionais. Não configura aquisição da propriedade, depósito mercantil ou qualquer outra modalidade que altere a natureza intermediadora.
14.3. Envio do Produto à Steals. O Vendedor compromete-se a enviar observando: (a) embalagem adequada; (b) etiqueta de envio e Declaração de Conteúdo disponibilizadas pela Steals; (c) rastreamento integral; (d) inclusão de todos os acessórios e itens descritos na oferta.
14.4. Cooperação com o processo de Autenticação. O Vendedor fornecerá informações adicionais e documentos de procedência quando solicitado.
14.5. Reprovação na Autenticação. Aplicar-se-ão: (a) cancelamento e reembolso ao Comprador; (b) devolução do Produto ao Vendedor, às suas custas; (c) em caso de suspeita de contrafação, retenção para inspeção; (d) penalidades da Seção 17; (e) em casos graves, banimento.
14.6. Aprovação e despacho. Aprovado o Produto, a Steals procederá ao despacho ao Comprador.
14.7. Custos e taxas operacionais. Poderá envolver taxas adicionais conforme tabela vigente.
14.8. Posse prolongada por inação do Vendedor. Caso o Vendedor não retire o Produto reprovado em 30 dias após a primeira notificação, a Steals poderá: (a) cobrar taxa de armazenamento; (b) descartar o Produto; ou (c) tomar providências legais.
15. Cancelamento da transação
15.1. Cancelamento pelo Comprador. Nas hipóteses e prazos da Política de Troca, Devolução e Reembolso e do artigo 49 do CDC (direito de arrependimento de 7 dias).
15.2. Cancelamento pelo Vendedor. Exclusivamente em hipóteses justificadas antes do envio. Cancelamentos injustificados ou reiterados sujeitam-no a penalidades.
15.3. Cancelamento pela Steals. Nas hipóteses do item 4.6 ou qualquer outra fundamentada em risco operacional.
15.4. Reembolso ao Comprador. Processado conforme Política de Troca, Devolução e Reembolso.
16. Chargeback e disputa de pagamento
16.1. O chargeback é procedimento de contestação junto à instituição financeira emissora. A Steals não tem controle sobre a decisão.
16.2. Proteção do Vendedor. A Steals assume a responsabilidade operacional pela defesa de chargebacks. O Vendedor compromete-se a fornecer documentos e informações para instrução da defesa.
16.3. Apuração de responsabilidade. Se o chargeback decorrer de ato culposo do Vendedor, a Steals terá direito de regresso integral via Set-off.
16.4. Chargebacks por fraude do Comprador. A Steals absorverá o risco, sem regresso contra o Vendedor de boa-fé.
16.5. Consequências. Vendedores com alta taxa de chargeback estarão sujeitos a revisão de modalidade, prazo estendido, ajuste de comissão e eventual suspensão.
17. Penalidades e sanções por descumprimento
17.1. O descumprimento poderá ensejar: (a) Advertência; (b) Multa contratual via Set-off; (c) Hold de Repasse; (d) Suspensão temporária; (e) Banimento definitivo; (f) Medidas judiciais.
17.2. Hipóteses específicas:
- (a) Atraso no envio: multa proporcional;
- (b) Produto não-conforme: cancelamento + reembolso + multa + suspensão;
- (c) Reprovação na Autenticação: procedimentos do item 14.5 + multa;
- (d) Produto falsificado: aplicação integral do Capítulo 12 + banimento definitivo;
- (e) Tentativa de fraude: banimento definitivo imediato;
- (f) Desvio de venda para fora da Plataforma: banimento + retenção;
- (g) Cancelamento injustificado reiterado: cobrança da Comissão + suspensão;
- (h) Não cooperação com Autenticação: atraso de liberação + multa;
- (i) Não conformidade fiscal: suspensão + bloqueio de vendas;
- (j) Violação de privacidade: banimento definitivo + comunicação à ANPD.
17.3. Os valores das multas estão detalhados na tabela de penalidades vigente publicada na Plataforma.
17.4. Cumulatividade. As penalidades são cumulativas entre si e com o Set-off (Seção 9), o regresso por contrafação (Seção 12) e o regresso fiscal (item 8.5).
17.5. Devido processo interno. Antes de penalidades graves, a Steals oferecerá prazo mínimo de 48 horas úteis para manifestação, salvo em casos de fraude ou risco iminente.
18. Independência e ausência de vínculo
18.1. A relação entre a Steals e o Vendedor é de prestação de serviços de intermediação digital. Em nenhuma hipótese configurará vínculo trabalhista, societário, associativo, de parceria, mandato, representação comercial, franquia, exclusividade ou distribuição.
18.2. O Vendedor atua como profissional autônomo e independente, assumindo integralmente os riscos comerciais, obrigações trabalhistas, tributárias, regulatórias e responsabilidades civis de sua atividade.
18.3. A Steals não exerce poder de comando, direção ou fiscalização sobre o Vendedor além dos limites contratuais.
18.4. A Steals não fornece ao Vendedor ferramentas de trabalho, equipamentos, instalações, treinamento contínuo ou jornada de trabalho.
18.5. Indenização por descaracterização. Caso a relação seja judicialmente descaracterizada por conduta do Vendedor, este obriga-se a ressarcir integralmente a Steals.
18.6. Estas disposições não afastam direitos irrenunciáveis decorrentes da legislação trabalhista de ordem pública.
19. Disposições gerais
19.1. Legislação aplicável. Legislação brasileira, em especial CDC, Código Civil, Marco Civil da Internet, LGPD e Código Tributário Nacional.
19.2. Hierarquia normativa. Em caso de conflito no âmbito de transações, prevalecem estes Termos de Compra e Venda.
19.3. Força maior. Aplicam-se as disposições do item 7.10 do Termos de Uso.
19.4. Foro. (a) Relações de consumo: foro do domicílio do Comprador consumidor; (b) Demais relações: foro da Comarca de São Paulo/SP — Capital.
19.5. Reserva de direitos do CDC. Nada nestes Termos afeta ou afasta os direitos irrenunciáveis do Comprador consumidor.
19.6. Severabilidade. Se qualquer parte for considerada nula, as demais permanecem em vigor.
19.7. Não-renúncia. Tolerâncias da Steals não constituem novação ou renúncia.
19.8. Comunicações. Seguem o disposto na Seção 13 do Termos de Uso.